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O AI-5 e as universidades

No dia 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor o AI-5. O Ato Institucional deu início a umas das fases mais delicadas quando o assunto é opressão e perseguição ao longo da ditadura militar. A força do movimento estudantil e a capacidade de aderência da sociedade a suas causas, em função das grandes manifestações estudantis de 1968, causavam temor ao governo. O AI-5 intensificou o controle e perseguições em espaços estudantis, a partir da retirada de direitos civis fundamentais.

Foi publicado em 26 de fevereiro de 1969 o Decreto nº 477/69, direcionado a repressão da mobilização política do período, o qual tornou o espaço estudantil um ambiente instável e sob ameaça de vigilância constante. A partir da vigência deste decreto proibia-se “incitar a deflagração de movimento que tenha como finalidade paralisação de atividade escolar”, “pratique atos destinados à organização de movimentos subversivos, passeatas, desfiles ou comícios”, e “conduza, confeccione, imprima e distribua materiais subversivos”.

Nos anos de chumbo, diversos alunos foram expurgados de suas instituições escolares e impossibilitados de ingressarem em outras universidades, por cometerem atividades subversivas, como as citadas no decreto. Além de estudantes, os professores e funcionários das universidades também foram expurgados. Em alguns casos, o expurgo era disfarçado de uma aposentadoria precoce, e em outros além de perder o direito de trabalhar, o professor encontrava como única alternativa o exílio, por medo da perseguição e para lidar com falta de oportunidade de novos empregos.