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Falsa Ditabranda

Como já visto anteriormente, a conhecida ditabranda corresponderia a um início mais “tímido” do regime militar, conhecido como sem grandes estragos para as vidas humanas. Embora tal pensamento possa ser embasado, em partes, se pensarmos que o período pré-AI-5 não era marcado pela censura prévia rigorosa e pelo terror de Estado sistemático contra opositores, é, de certa forma, simplista e até mesmo irresponsável reduzir o autoritarismo desse período histórico a algo insignificante e inexpressível.

Primeiramente, é preciso entender que, ainda que houvesse uma extrema-direita militar que já desejasse de antemão o uso da repressão generalizada, de início, parte dos militares entendiam que não era possível, como dissertado pelo historiador Marcos Napolitano, “governar um país complexo e multifacetado sem se apoiar em um sistema político com amplo respaldo civil, e com alguma aceitação na sociedade, principalmente junto à classe média que tinha sido a massa de manobra que legitimara o golpe ‘em nome da democracia’”. 

Dessa forma, “a relativa liberdade de expressão que existiu entre 1964 e 1968 explica-se menos pelo caráter ‘envergonhado’ da ditadura e mais pela base social do golpe de Estado e pela natureza do próprio regime por ele implantado”.

Contudo, isso não dava passe-livre para aceitar abertamente a oposição, sob pena de perder o apoio dos quartéis, o que fez com que houvesse repressão, mesmo que seletiva, e construção de uma ordem institucional autoritária que blindasse o Estado diante das pressões sociais.

Com isso, o conhecido presidente “liberal” foi o que mais cassou os direitos políticos e os mandatos parlamentares – mas evitando prisões em massa –, além de estruturar as bases jurídicas do regime autoritário com vistas a uma ação política institucional e de longo prazo.

Assim, o governo de Castelo Branco caracterizou-se como o que houve a maior institucionalização do regime autoritário, com a edição de 4 Atos Institucionais, da Lei de Imprensa e da nova Constituição. 

Tratando-se das sanções legais aos adversários do regime com base nos Atos Institucionais, o governo Castelo Branco se destaca com 65% dos 5.517 punidos por este tipo de ato do regime. Já, das sanções feitas a militares afinados com o governo deposto, o valor chega a 90% das 1.230.

Além disso, vale comentar sobre a nova Lei de Segurança Nacional que, além de criar o Conselho de Segurança Nacional, tornou virtualmente todo o cidadão um vigilante e um suspeito, ao mesmo tempo, dada a gama de possíveis crimes políticos. O governo, então, reprimia a oposição utilizando dos mais de setecentos IPMs – que alimentavam mais o furor persecutório da direita militar do que propriamente produziam resultados efetivos – presididos pelos coronéis linhas-duras e tocados pela Comissão Geral de Inquérito.

Dessa forma, fica claro que reduzir o governo de Castelo Branco a uma “ditadura branda” é apagar os inúmeros atos de repressão e perseguição realizados no seu governo.